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O funcionamento  em área contaminada não requer que o empreendimento desenvolva processos de forma inadequada, pois o simples fato de ter se instalado em certa área sem uma prévia investigação pode resultar em problemas, principalmente se o empreendimento ou o terreno foi alvo de compra.

De forma geral as áreas são classificadas em:

Área Potencialmente Contaminada – AP: lugar onde foram ou estão sendo desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras.

Área Suspeita de Contaminação – AS: locais onde, durante a etapa preliminar de avaliação, foram observadas falhas de projeto, de construção, de manutenção, operação ou se há indícios ou constatação de vazamento.

Área Contaminada – AC: área onde há a confirmação de contaminação por meio de análises laboratoriais.

Dessa maneira, sempre que as informações preliminares trouxerem a possibilidade do local de interesse estar contaminado, entende-se como adequada a instauração do procedimento de Auditoria Ambiental, que por vezes acabará sendo realizado por exigência do órgão de comando e controle ambiental. A Auditoria Ambiental que deve ser vista como muito positivo nos casos de aquisição de terrenos ou edificações, de tal sorte que seja possível evitar problemas futuros, pois quem compra um imóvel, acaba adquirindo os ativos e passivos, inclusive os problemas ambientais. A Auditoria Ambiental é o processo de verificação da conformidade legal, institucional e técnica do local de interesse sob todos os aspectos relacionados ao meio ambiente, que pode ocorrer em três fases distintas, ou melhor:

 

Fase I

Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória:

Avaliação Preliminar: Levantamentos das circunstâncias de campo por meio de entrevistas e observações. Investigação Confirmatória: levantamento quantitativo dos possíveis impactos ambientais, mediante a aplicação de instrumentos de medição, sondagem, coleta e análise de amostras de solo e água.

 

Fase II

Investigação Detalhada:

A Investigação Detalhada somente ocorrerá se tiver sido identificada a contaminação na fase anterior e trata-se da etapa de delimitação da pluma de contaminação, onde são realizadas medições, sondagens, coletas e análises de amostras de solo e água, de forma a estabelecer as dimensões da contaminação no solo e/ou água. Paralelamente, deverá ser feita a Avaliação de Risco, cujo objetivo é a quantificação dos riscos à saúde da população, ao ecossistema, edificações, instalações etc. Essa quantificação é baseada em princípios toxicológicos, químicos e no conhecimento do comportamento e transporte dos contaminantes. Os resultados produzirão elementos para a tomada de decisão acerca das medidas que devem ser tomadas, inclusive, podendo ser definida apenas a compatibilização do local quanto ao seu uso, não sendo necessária a realização do procedimento de remediação da área.

 

Fase III

Remediação:

Tendo sido verificada a necessidade de recuperação da área contaminada, se estabelece o processo de Investigação para Remediação, quando serão desenvolvidos os trabalhos preliminares para a definição da melhor técnica a ser utilizada, inclusive com a possibilidade de execução de ensaios piloto em laboratório e em campo. Assim, após a definição do melhor modelo, o projeto de remediação será executado, de forma a atingir o objetivo proposto que pode ser apenas a redução da contaminação até limites aceitáveis ou a completa eliminação. A conclusão dessa etapa somente ocorrerá quando o objetivo proposto for atingido, lembrando que todos os passos estabelecidos deverão ser feitos com o monitoramento do órgão de comando e controle, a CETESB em São Paulo. Cabe esclarecer, que mesmo durante ou após o encerramento da Fase, haverá a necessidade de permanente monitoramento por período a ser definido pelo órgão de comando e controle ambiental.

 

Temos que evidenciar duas questões bastante relevantes para situações relacionadas ao assunto em questão, que são: a Qualidade dos relatórios e as Análises laboratoriais. Como o processo será acompanhado pelo órgão ambiental por meio dos relatórios contendo as análises, será importante que a empresa contratada para os trabalhos tenha as mínimas qualidades para realização das tarefas, o que pode ser confirmado por meio de consulta ou análise de documentos como Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica – CCAT.

 

Fonte: Site Cetesb