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Etapas operacionais da investigação para remediação

O órgão ambiental competente exigirá da parte responsável as investigações necessárias para viabilizar a tomada de decisão quanto à natureza e à extensão das medidas remediadoras de áreas contaminadas, nas quais, devido à variabilidade das ações exigidas, dependendo do caso, é indicado um procedimento gradual, em função da natureza, do grau de disseminação ou da quantidade de contaminantes. Uma boa investigação para remediação consistirá, via de regra, de diversas etapas operacionais com seus aportes específicos para que um resultado conclusivo e compreensível seja alcançado.

Tanto nos grandes casos como nos pequenos casos de remediação, será necessário que todas as etapas operacionais sejam avaliadas, podendo-se em certos casos adotar um procedimento simplificado. Nos casos rotineiros ou de pouca monta, assim como naqueles que permitam derivar cenários remediadores a partir de casos semelhantes ou quando a solução for óbvia, há possibilidade de redução de custos da investigação para remediação.

A investigação para a remediação compreende as seguintes etapas operacionais (vide Quadro a seguir):
· formulação dos objetivos preliminares da remediação;
· investigações iniciais;
· investigações complementares;
· estudo de viabilidade;
· definição de zonas de remediação:
– seleção de técnicas/processos de remediação adequados;
– elaboração de cenários de remediação;
– avaliação técnica dos cenários de remediação;
– estimativa de custos;
– análise de custo-benefício;
– plano de medidas indicadas, com possíveis modificações da meta da remediação.
· fixação do objetivo da remediação;
· plano de medidas harmonizadas.

As etapas operacionais da investigação para remediação não precisam obedecer a uma seqüência rígida. Pelo contrário, é preciso observar continuamente as diferentes grandezas envolvidas, considerando progressivamente os diferentes fatores e resultados parciais, num processo de harmonização contínua entre as partes envolvidas na investigação, de modo a garantir uma ótima e efetiva execução do projeto.

A investigação para remediação é a etapa operacional que, no caso de uma área a ser remediada (contaminação constatada, com risco à saúde pública ou área a ser recuperada com vistas a um uso futuro), tem que anteceder, como regra geral, o plano de remediação e o subseqüente planejamento das ações remediadoras.

Para melhor compreender o contexto geral do assunto, são explicadas a seguir, sucintamente, cada uma das etapas do processo.

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O objetivo da remediação é formulado conjuntamente com o órgão competente, com base na avaliação de risco e serve de orientação para a investigação a ser realizada. As investigações iniciais compreendem o esclarecimento das tarefas, o exame dos documentos existentes, a visita à área contaminada, para identificação da situação no local e, por fim, um apanhado geral atualizado de todos os dados e informações disponíveis sobre a área.

Dependendo das informações colhidas no âmbito da investigação detalhada e avaliação de risco, deverão ser realizadas, conforme o caso, investigações complementares, como estudos de engenharia civil e de engenharia de processo, ajustados em função das técnicas e métodos de remediação considerados teoricamente adequados (com base em pesquisas de campo e análises laboratoriais). Podem ser necessários também, circunstancialmente, estudos complementares para delimitação da situação de contaminação. Os dados apurados constituem a base para a remoção das massas ou cargas contaminadas dos respectivos meios ambientais ou das construções.

Além desses aspectos que são válidos para quaisquer situações, deve-se também investigar possíveis interferências causadas por fundações, tanques enterrados, linhas de matérias-primas e produtos, galerias de águas pluviais e efluentes, poços sumidouros, poços rasos e profundos, principalmente naquelas áreas antigas ou profundamente transformadas. Qualquer uma dessas interferências poderá impedir, reduzir a eficácia ou inviabilizar uma proposta de remediação mesmo muito bem estudada.

Tendo em mãos os resultados das investigações e uma vez definido o objetivo da remediação, inicia-se o estudo de viabilidade. A área a ser tratada pode ser dividida em diferentes zonas de remediação. Em seguida, faz-se a seleção de técnicas e processos conceitualmente apropriados para cada zona (remoção de solos, bombeamento e tratamento de águas subterrâneas, contenção/isolamento ou descontaminação), tendo em vista sua aplicabilidade para a remediação da totalidade das zonas a serem tratadas. Na etapa seguinte serão elaborados cenários de remediação viáveis, dentro das condições locais e adequados às técnicas e processos de tratamento pertinentes
ou uma combinação de ambos. Os cenários terão que atender tanto aos dispositivos legais como às orientações específicas para o caso, obtidas a partir da avaliação de risco ou estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Para uma seleção qualificada dentre os cenários alternativos, estes serão submetidos, num primeiro momento, a uma avaliação técnica, não-financeira. A estimativa de custos será realizada posteriormente, mas somente para os cenários julgados adequados. Serão, então, estimados os custos iniciais, operacionais e de pós-tratamento, incluindo a manutenção pós tratamento, para a totalidade dos serviços principais e secundários. Na continuação, os cenários julgados aptos serão comparados e avaliados no âmbito de um estudo de custo/benefício.

Usualmente, nessa fase são previstas e detalhadas todas as possíveis restrições institucionais que levaram à validação dos estudos de avaliação de risco. Essas restrições significam em última análise possibilidades de redução de custos de remediação. Entretanto, na grande maioria dos casos, a imposição de restrições não pode ser feita pelo responsável, o qual não dispõe dos instrumentos e da autoridade para viabilizar restrições de direito às terceiras partes envolvidas (vizinhos afetados, público em geral, não utilização de um bem público como a água subterrânea, etc.). No caso do Estado de São Paulo, a atribuição legal para imposição de restrições está distribuída entre diferentes autoridades públicas responsáveis, as quais deverão avaliar a conveniência e a oportunidade em impor determinadas restrições aos cidadãos. Nem sempre será tecnicamente possível ou politicamente viável a imposição de determinada restrição de direito e nesse caso, o responsável deverá rever os cenários de remediação.

Com base nos resultados de todas as etapas operacionais será proposto um plano de remediação, a ser discutido com o órgão competente.

Para o caso do Estado de São Paulo, a legislação ambiental não considera explicitamente a possibilidade de se restringir a magnitude de um projeto de remediação, ou a ampliação das metas de remediação a serem atingidas, por motivo de limites de recursos financeiros disponíveis. O rol de projetos a ser encaminhado à apreciação da Agência Ambiental deve ser limitado a aquelas concepções que garantam os níveis exigidos de risco e a proteção ambiental. Em resumo, a Agência não tem os instrumentos legais para avaliar os aspectos econômicos envolvidos, de modo que as análise de custo benefício devem ser feitas no âmbito do responsável e de seus consultores.

Como resultado da discussão será estabelecido o plano de remediação harmonizado entre todas as partes envolvidas, possivelmente diferente daquele proposto pelo responsável pela área ou seu consultor e fixado o objetivo final da remediação.

 

Preparação do projeto de investigação

Uma vez que o órgão competente tenha requisitado da parte responsável a elaboração de um projeto de remediação, é necessário fazer uma preparação sistemática do projeto. Para tanto, são definidas todas as orientações e as partes envolvidas, de modo a possibilitar a organização do projeto, com uma definição clara das tarefas, serviços e competências de cada parte.

Partes envolvidas

As partes envolvidas na realização de uma investigação para remediação são, via de regra :
· o responsável pela área;
· a empresa de consultoria contratada pelo interessado;
· o órgão ambiental competente que pode ser, conforme o caso, a autoridade estadual ou municipal;
· outras autoridades públicas (saúde, outorga de uso de água subterrânea, uso e ocupação do solo, outorga de alvarás de construção, saúde do trabalhador e saúde ocupacional, etc.), caso estejam previstas restrições       institucionais;
· as pessoas diretamente afetadas pela contaminação e expostas a risco.

É importante que seja dada às pessoas diretamente afetadas a possibilidade de se informar e participar da avaliação das medidas remediadoras e seus efeitos. Estas informações, em tempo hábil, permitirão, que as pessoas afetadas façam valer objeções e sugestões perante o responsável pela remediação, ou perante o órgão competente.

Este procedimento gerará uma maior aceitação e facilitará a implementação e execução das medidas remediadoras.

Visto que na investigação para remediação, dependendo do caso, às vezes também são tangidos outros aspectos (por exemplo o planejamento urbano e a política ambiental, entre outros), é aconselhável esclarecer o assunto junto a outras autoridades competentes e à população o mais cedo possível, para facilitar a gestão e evitar conflitos. Neste sentido é importante informar quais órgãos públicos (por exemplo segundo escalão da administração dos recursos hídricos e paisagismo, repartição de ordem pública, departamentos de planejamento, de obras, de minas, do patrimônio histórico, etc.) e quais tomadores de decisão serão integrados no processo de gestão.

Entre todos os envolvidos deverá haver, durante todo o período de trabalho, um permanente entrosamento, que permita uma gestão eficiente do projeto e a elaboração de um plano de ações harmonizado, defendido por todos.

Trabalhos preliminares

Com os objetivos de assegurar a qualidade do trabalho, o cumprimento de prazos, o atendimento aos limites financeiros do projeto e para que sejam considerados todos os pareceres e informações existentes, cabe ao responsável pela área informar-se, em tempo hábil, sobre suas tarefas e obrigações em conexão com o trabalho de investigação para remediação.

São obrigações que competem ao responsável pela área junto a empresa de consultoria, entre outras:
· Identificar de maneira clara e inequívoca o motivo, a finalidade e o contexto da investigação requerida para a remediação;
· Informar sobre os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente e os objetivos da remediação;
· Informar sobre a definição do uso da área contaminada, orientações de planejamento ou concepções de investidores;
· Colocar à disposição todos os pareceres, documentos, tomadas de posição, orientações e informações existentes que sejam pertinentes;
· Informar lacunas de informação, problemas e dificuldades conhecidas ou suspeitas;
· Informar o nome dos envolvidos no projeto (órgãos públicos, comissões políticas, investidores, bancos, etc.) e seus objetivos;
· Expor as relações de propriedade atuais ou futuras e;
· Indicar eventuais requisitos específicos quanto ao conteúdo e à extensão das etapas operacionais individuais (por exemplo quanto à derivação dos objetivos de remediação, tipo e avaliação de propostas, análise de  custo/benefício, documentação).

Antes do início de uma investigação para remediação é necessário que sejam fixados os objetivos da investigação e o uso futuro da área contaminada.

Dependendo de cada caso, são possíveis as seguintes situações:
· Controle de riscos puro e simples, com manutenção do uso (uso futuro igual ao uso atual);
· Prescrição de um uso futuro pelo órgão planejador (exemplo: plano de obras, remediação orientada para o uso)
. Desenvolvimento de uma concepção de uso futuro adequado à localização, considerando as condições locais, tipos de poluentes e hipóteses de remediação; planejamento urbano e posicionamentos de investidores  que servirão como orientação para a investigação para remediação.

Para a opção escolhida deverá ser realizada uma análise de custo/benefício para o uso futuro estabelecido. Também deverá ser considerada a seguinte variante:
· Especificação de diferentes alternativas de uso pelo órgão planejador (reuso flexível do imóvel) mediante desenvolvimento e comparação de soluções remediadoras alternativas.

A análise de custo/benefício deverá ser realizada considerando-se as várias alternativas de uso futuro da área, de forma a possibilitar uma decisão sobre o cenário de remediação mais adequado para se obter a melhor relação custo/benefício.

Ao mesmo tempo em que é formulado o objetivo inicial da investigação para remediação (controle de riscos, modificação do uso da área, finalidade da remediação, etc.), define-se também o sistema-alvo da análise de custo/benefício.

Se a intenção é conduzir a investigação para remediação visando diferentes usos e, consequentemente, objetivos de tratamento diversos, deverão ser elaborados cenários apropriados para cada um desses objetivos, considerando a diferença entre os objetivos que atendem às exigências do controle de riscos.

Por isso, nos casos de maior complexidade, é conveniente que, antes de se iniciar a investigação, o responsável pela área, o órgão planejador, o órgão encarregado de ações de controle de riscos, o consultor e eventualmente os futuros usuários da área estabeleçam de maneira consensual o procedimento a ser seguido.

Objetivos da remediação

Os objetivos da remediação deverão ser estabelecidos por meio de processo interativo, tendo em vista o quadro real no local, a viabilidade técnica e respeitando o princípio da proporcionalidade. Uma vez concluída a avaliação de risco, o órgão competente define inicialmente os objetivos de proteção tendo em vista o caso concreto, os bens a proteger e as vias de exposição.

Possíveis objetivos de proteção são, entre outros:
· Evitar a absorção de contaminantes por seres humanos via contato direto ou indireto;
· Evitar a percolação de contaminantes para a água subterrânea;
· Evitar a disseminação de contaminantes através da água subterrânea;
· Evitar a migração de contaminantes em espaços estanques/confinados;
· Evitar a emissão de poeira carregada de poluentes e;
· Evitar a absorção de poluentes pelas plantas.

A partir desses objetivos de proteção, o órgão competente determina o objetivo da remediação, como base para a investigação para remediação.

O objetivo da remediação será definido visando o controle de riscos, sempre atendendo às normas legais, ao bom senso e ao princípio de que a medida será razoável se o risco residual ou contaminação residual forem toleráveis. Para cada caso examinado devem ser observados e avaliados os seguintes critérios:
· Poluente vinculado ao meio impactado (dados do meio, tipo e extensão da contaminação);
· Uso da área (plano urbanístico, uso anterior e uso futuro da área a ser remediada);
· Vias de exposição consideradas (por exemplo, solo, água subterrânea, ar) e condições de disseminação;
· Exposição dos bens a proteger (seres humanos, água subterrânea, solo);
· Bens tangidos dignos de proteção;
· Avaliação toxicológica;
· Valores comparativos dos dispositivos reguladores, ajudas para a avaliação e estudos;
· Exequibilidade técnica e;
· Princípio da proporcionalidade.

Para estabelecer os objetivos preliminares da remediação é possível também consultar, a título de orientação, valores de referência de várias listas de referência nacionais e internacionais existentes.

Os objetivos de remediação fixados para os respectivos meios podem ser formulados em termos de valores numéricos, ou seja, os níveis limite de substâncias nocivas no meio contaminado (valores alvo da remediação aplicados ao caso isolado, índices para deposição de solo tratado, índices para afluentes, exposição residual tolerável) ou sua correspondente descrição discursiva. Exemplos de descrição discursiva são:
· Escavação do material contaminado dentro de uma área definida;
· Extração de água subterrânea ou de vapores do solo, com subseqüente tratamento até alcançar uma concentração residual tolerável na área contaminada e em seus arredores;
· Impermeabilização/cobertura da superfície para impedir o contato direto com um dado meio ou organismo, ou;
· A deposição de sedimentos na zona insaturada do solo deve ser evitada mediante impermeabilização da superfície.

O objetivo final da remediação não pode ser fixado adequadamente pelo órgão competente sem a prévia apresentação dos resultados da investigação para remediação.

O objetivo da remediação será concretizado por meio da definição de ações remediadoras que sejam economicamente viáveis.

Segurança para os trabalhos de investigação

Para cada etapa do projeto de remediação, começando com os trabalhos de investigação até a implantação da medida de remediação e sua operação, deve-se elaborar um plano de segurança e saúde. O plano de segurança e saúde deverá ser revisto continuamente.

Para a criação de um plano de segurança e saúde, é necessário adotar princípios de uma política de organização, elaborar o planejamento e tratar de sua aplicação durante a execução de um projeto de investigação para remediação, além de instituir avaliações periódicas que permitam seu aprimoramento, com medidas e ações em prol de melhorias relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores e da comunidade. Para tanto, o plano de segurança e saúde precisa ser desenvolvido em consonância com especialistas e órgãos competentes relativos a essa questão, principalmente técnicos da área médica, de engenharia de segurança e de administração.

As medidas de prevenção e controle constituem o estabelecimento de ações, tanto para evitar a ocorrência de perigos e riscos da saúde e da segurança dos trabalhadores, identificados nos levantamentos anteriores, como aquelas necessárias para controlar outras situações que eventualmente venham a ocorrer (acidentes e demais situações de emergência).

Dentre as ações preventivas, tem-se a divulgação, pelos meios de comunicação interna, de situações e orientações, com explicações a todas as pessoas de como agir em situações de emergência. Nessas informações, deve constar a forma de comunicação com o gestor e/ou instituições competentes para o caso (hospitais, corpo de bombeiros e ministério do trabalho) e orientações de primeiros socorros.

O empreendimento de investigação para remediação deve possuir, também, sistemas de combate a incêndio, seja por meio de hidrantes em conjuntos de casas, seja por meio de extintores de incêndio, portas e escadas de emergência bem sinalizados em prédios de vários pavimentos, dependendo do caso. Devem, ainda, ser equacionados procedimentos de evacuação rápida dos trabalhadores e de moradores dos arredores.

Um dos aspectos importantes a ser tratado é a investigação da origem e causa dos incidentes, lesões, doenças e enfermidades, que permite a identificação de deficiências no projeto de investigação para remediação, e que devem ser documentadas. Essas investigações devem ser feitas por pessoal habilitado, com participação dos trabalhadores e demais pessoas envolvidas no projeto. Os resultados dessas investigações devem então ser divulgados, com disposições corretivas e medidas para a melhoria contínua do plano de segurança e saúde.

De maneira geral, as medidas de prevenção e controle devem ser executadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) avaliar e supervisionar as situações de perigo ou risco;
b) trabalhar tais situações na sua origem, com adoção de medidas de controle;
c) minimizar o perigo ou risco, com a implementação de medidas mitigadoras e;
d) quando certos perigos ou riscos não puderem ser adequadamente controlados com dispositivos preventivos, determinada área, espaço ou habitação deve ser interditada, tornando-se inacessível para trabalhadores e/ou moradores, animais e principalmente crianças.

Outra medida importante é a adoção de disposições relativas à realização de auditorias periódicas com vistas a controlar o plano de segurança e saúde no empreendimento de investigação, conferindo-se que seus elementos foram postos em prática e se são adequados e eficazes para a proteção dos trabalhadores e/ou moradores e prevenção de acidentes.

A política e o programa de auditoria devem definir a esfera de competência do auditor, o alcance da auditoria, sua metodologia e prestação de informes, conforme já proposto anteriormente.

Na auditoria relacionada com a evolução do plano de segurança e saúde, devem ser observados, de maneira geral, os seguintes aspectos:
a) a política de segurança e saúde no empreendimento de investigação;
b) a participação dos trabalhadores e representantes das autoridades competentes;
c) a responsabilidade e a obrigação de prestar contas;
d) a competência e a capacitação;
e) a documentação do plano e sua comunicação;
f) se o plano é posto em prática;
g) as medidas de prevenção e controle;
h) a prevenção de situações de emergência, as prestações e respostas ante essas situações;
i) a vigilância e as medições de resultados;
j) as investigações das lesões, doenças, enfermidades, e incidentes relacionados com o empreendimento de investigação com seus efeitos e resultados baseados no plano de
segurança e saúde;
k) os levantamentos realizados;
l) as ações preventiva e corretiva;
m) a melhoria contínua e;
n) quaisquer outros critérios específicos que a auditoria considere oportunos.

As conclusões da auditoria devem permitir o estabelecimento de metas de melhoria contínua do plano, com a avaliação da sua efetividade e seus elementos, como a eficácia para o sucesso da política e dos objetivos impostos para a gestão e se está ocorrendo a participação dos trabalhadores.

Os resultados da auditoria devem ser divulgados e discutidos para a adoção de medidas corretivas. As medidas devem concentrar-se na identificação e análise das não conformidades das normas da gestão de segurança e saúde.

A adoção de disposições para a melhoria contínua dos elementos pertinentes ao plano de segurança e saúde deve levar em conta:
a) os objetivos do sistema de gestão de segurança e saúde da entidade responsável;
b) os resultados das atividades de identificação e evolução dos perigos e riscos;
c) os resultados da supervisão;
d) as investigações das lesões, doenças, enfermidades e incidentes relacionados ao empreendimento de investigação com os resultados e recomendações das auditorias;
e) os resultados dos exames realizados pela entidade responsável e;
f) os resultados da proteção e promoção da saúde.

Levantamentos iniciais

O primeiro passo do gerenciador do projeto é efetuar os levantamentos iniciais. Para tanto, o responsável pela área lhe fornecerá todos os documentos e informações disponíveis a exemplo daquelas obtidas de acordo com os capítulos Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco. O texto a seguir aborda de maneira sucinta e aplicada ao cenário de remediação os procedimentos necessários.

O objetivo desta investigação inicial é conhecer o quadro real do local, o estado e quantidade atual das informações e avaliá-los com vistas aos objetivos e às subsequentes etapas de trabalho. Para tanto, é necessário examinar todos os documentos, dados e informações disponíveis quanto à sua plausibilidade, integralidade e sustentabilidade, para que se possa avaliar se devem ser atualizados ou carecem de estudos complementares. Isto será mais provável nos casos em que tenha se passado um certo tempo desde a última avaliação de risco ou nos casos em que as informações são escassas.

– Levantamento de dados existentes e visitas ao local

A definição do problema e as condicionantes relacionadas devem ser fixadas e esclarecidas de maneira conclusiva. Para isto, o consultor estudará e examinará os pareceres, documentos e mapas fornecidos pelo responsável pela área. Dependendo do caso o consultor deverá pesquisar mais informações em locais apropriados (bibliotecas, instituições geológicas, mapotecas, etc.). Todos os documentos consultados devem ser listados, relacionando seus resultados de maneira ordenada.

Uma vez estudados os documentos, serão efetuadas visitas ao local para um completo levantamento da área a remediar. Nesta fase, é recomendável realizar a visita em companhia de um ex-empregado ou de alguém que conheça bem o local. As condições no local devem ser documentadas e registradas fotograficamente.

É necessário verificar também, se existem informações sobre os aspectos listados abaixo e se as descrições correspondem às condições reais no local. Os déficits informativos devem então constar no laudo a ser elaborado. Os aspectos mais importantes que devem ser verificados são:
· Contaminantes (tipo, concentração, forma de ocorrência, volume, extensão, etc.);
· Meios atingidos (solo, água, ar, materiais biológicos);
· Bens a proteger impactados e vias de exposição;
· Condições de disseminação;
· Condições do subsolo (geologia, hidrologia);
· Água subterrânea (número de aquíferos, direção de fluxo do aqüífero freático, etc.);
· Estimativa da quantidade (solo, água subterrânea, lixo, etc.).
· Características do solo de fundação (estabilidade, distribuição granulométrica);
· Uso atual (inclusive se não autorizado) e uso futuro (eventualmente segundo projeto de expansão urbana) e relações de propriedade;
· Estado da área contaminada (edifício, flora, sedimentações, etc.);
· Uso de imóveis vizinhos (distância das construções confrontantes, uso sensível);
· Infra-estrutura utilizável, inclusive instalações (por ex., prédios, galpões, ruas, direitos de captação de água, condução de efluentes, zona livre, deposição provisória de resíduos);
· Restrições próprias da localização da área às operações remediadoras (áreas de preservação da paisagem, áreas de proteção de mananciais, uso sensível, por ex., zona residencial, etc.);
· Acessibilidade legal e técnica ao local, por ex., para equipamentos pesados, e vias de comunicação (estrada, ferrovia, navegação), bem como;
· Diretrizes de planejamento urbano e ordem regional.

Além disso, deverá ser examinado se as eventuais ações já realizadas no local foram suficientes, ou se é necessário executar medidas imediatas complementares. Em caso afirmativo, deverão ser formuladas as correspondentes recomendações.

Sobre a base do levantamento dos dados existentes e das visitas ao local serão apontadas as lacunas existentes.

Caso o levantamento revele importantes déficits na avaliação de risco, deverá ser comunicado ao órgão competente que a investigação para remediação eventualmente terá que ser interrompida neste ponto, para uma complementação da avaliação de risco. A complementação é necessária porque dela poderá resultar uma mudança do objetivo da ação remediadora.

– Planejamento das etapas subsequentes

Como resultado do levantamento dos dados existentes e das visitas ao local será elaborada uma relação tão minuciosa quanto possível dos trabalhos a serem executados visando ao bom andamento das etapas operacionais subsequentes. Os estudos adicionais que o consultor entenda serem necessários (investigações específicas para o local ou para o método a ser empregado) serão justificados e tratados com o responsável pela área e, eventualmente, também com o órgão ambiental competente. Além disso, será estabelecida ou não a necessidade de que sejam consultadas outras pessoas ou instituições envolvidas.

– Documentação

Durante e após a execução da investigação deverão ser elaborados documentos para que se conserve um histórico da área avaliada. Importantes neste contexto são: os relatórios de atividades e a descrição atualizada do local.

– Relatórios de atividades

As investigações efetuadas serão documentadas pelo consultor ou pela empresa contratada na forma de relatórios de atividades, incluindo:
· O nome da empresa contratada, com local e data da emissão;
· Serviços executados (boletim das perfurações, descrições litológicas, plantas de construção e com os pontos de medição, relatórios das medições, amostragens e análises) e informações sobre o método de    investigação usado;
· Natureza e extensão dos controles dos serviços adicionais;
· Informações sobre o paradeiro dos resíduos gerados;
· Listagem das ocorrências especiais e das situações nas quais existiram dificuldades e;
· Justificativas para eventuais desvios da pauta de investigação original.

– Descrição atualizada do local

As informações sobre o local e seus arredores, constantes na avaliação de risco e nos demais laudos existentes, deverão ser tratadas de forma resumida, juntamente com as avaliações atuais. A descrição atualizada do local é uma parte importante do laudo completo. A localização geográfica da área contaminada deverá ser representada num mapa em escala adequada, com indicações das respectivas coordenadas. As informações sobre a extensão da área a ser tratada, sua altitude e suas vias de comunicação deverão ser apresentadas em mapa mais detalhado. Neste mapa deverão ser assinalados os pontos das investigações realizadas no local, tais como os pontos de perfuração, de sondagem, de coleta de amostras e de outras medições.

Os antecedentes do lugar deverão ser tratados num breve apanhado histórico. Uma descrição sumária ou um apanhado histórico em forma de quadro sinóptico são suficientes para uma investigação para remediação.

O uso atual da área contaminada, assim como o uso e aproveitamento das áreas das imediações deverão ser descritos e expostos num mapa de escala variável.

Uma vez definido o uso futuro da área e/ou de suas imediações, os mesmos também deverão ser representados num mapa mais detalhado, ilustrando de maneira especial as áreas de usos sensíveis (hospitais, escolas, asilos, etc).

Para auxiliar na seleção de técnicas e processos adequados, assim como na elaboração de cenários de remediação, devem ser consideradas também informações adicionais das áreas livres e de suas bases infra-estruturais (vias de comunicação públicas/particulares, água/luz/gás e esgoto).

A situação geológica, hidrogeológica e hidrológica deverá ser descrita, a partir das avaliações anteriores e das avaliações atuais, em forma de seções e mapas geológicos, hidrogeológicos e hidrológicos (por ex., mapa geológico detalhando o local, mapa do grau de enchimento do local com resíduos (desníveis em relação ao nível do lençol freático), situação de lagos e rios, etc.). Os resultados das perfurações deverão ser documentados de acordo com as normas vigentes (Normas ABNT, CETESB, etc.).

Os poluentes detectados na inventariação, os valores constatados na avaliação de risco, os dados das investigações básicas e dos testes complementares no local devem ser representados separadamente num quadro sinóptico, em sua distribuição pelos meios ambientais (solo, vapor do solo e água subterrânea). Para melhor interpretação dos resultados, deverão ser computados o número de amostragens, o método de análise utilizado e os valores mínimos e máximos, e, eventualmente, os valores em percentual de 50% e 90% (intervalos de confidência).

As concentrações e as descargas variáveis de poluentes, por exemplo, na água subterrânea ou no ar do solo, deverão ser tabeladas e representadas em forma de curvas de variação (gráficos do tipo concentração versus tempo, por exemplo) para o respectivo período de observação. Os dados deverão ser avaliados quanto à sua correlação, por exemplo, níveis da água subterrânea e variações da concentração de poluentes. Finalmente, todos os resultados das investigações deverão ser atualizados e visualizados em mapas de contaminação (solo, ar no solo, água subterrânea) e eventualmente em seções de perfil, de tal forma, que seja possível derivar as delimitações de áreas e volumes.

Para a descrição atualizada do local valem as seguintes regras:
· Apresentação clara e inteligível dos resultados, particularmente em forma de tabelas, figuras e/ou gráficos com textos explicativos;
· As representações gráficas devem permitir, na medida do possível, estabelecer uma correspondência direta entre os levantamentos realizados no âmbito da avaliação de risco e os mapas referentes ao uso futuro.

Devem ser de leitura fácil e possuir indicações de escala, norte, coordenadas e ajudas para a orientação (nomes de ruas, lagos, rios e canais, edifícios, etc.), bem como uma delimitação da área investigada.

Investigação complementar no local

A necessidade e a extensão das investigações complementares no local decorrem, por um lado, dos trabalhos preliminares e, por outro, da avaliação das técnicas e processos de remediação hipoteticamente adequados. As investigações complementares no local têm por objetivo completar ou atualizar as informações básicas necessárias à remediação, permitindo escolher e avaliar com segurança as técnicas e processos remediadores (avaliações específicas de remediação) e delimitar, se necessário, o estado da contaminação, identificando de maneira conclusiva quais as massas a tratar e quais as áreas a conter ou isolar (avaliações específicas no local). Isto se faz necessário para descobrir técnicas e processos de tratamento adequados, eventualmente subdividir a área contaminada em zonas diferentes de remediação e elaborar cenários se remediação adequados.

Os dados levantados exclusivamente para a avaliação de risco, durante a fase do detalhamento, não são suficientes, via de regra, para determinar de maneira precisa o processo específico a adotar, nem para delimitar com segurança a área ou segmentos da área a tratar, ou para determinar suas correspondentes quantidades ou cubagens.

Para um planejamento seguro, é recomendável que sejam efetuadas todas as investigações necessárias, que deverão ser acordadas com o comitente. Isto permitirá uma previsão realista dos custos já na fase de investigação, e, também menos imponderabilidades durante a futura execução do projeto.

– Programa de investigação

Cabe ao consultor estabelecer um programa de investigação a partir dos estudos anteriores e de todos os dados e resultados disponíveis e ajustá-lo progressivamente, adaptando-o se necessário, sempre consultando e informando o contratante. As investigações específicas do local serão baseadas nas avaliações realizadas anteriormente no âmbito da avaliação de risco, para que os resultados possam ser comparados.

As investigações a serem realizadas deverão ser previamente especificadas quanto à sua natureza e extensão e tendo em vista as correspondentes necessidades de coleta de material, técnica e manuseio de amostras e seus pertinentes processos analíticos. A extensão da investigação será fixada caso a caso, em função da indagação concreta.

Por exemplo, os dados referentes a tipos de solo e tipos de preenchimento serão diferentes e terão que ser coletados separadamente. O número de amostras necessário para um resultado seguro deve ser justificado detalhadamente.

Dependendo do caso podem tornar-se necessárias as seguintes investigações complementares:
· Investigações geológicas (ex.: prospecções indiretas, sondagens, perfurações);
· Investigações hidrogeológicas/hidrológicas (ex.: teste de bombeamento, teste com traçadores, teste de infiltração, medições de efluentes e precipitações);
· Investigações da mecânica dos solos;
· Investigações biológicas (ex.: atividade microbiana, testes de degradação);
· Testes químico-analíticos;
· Investigações geofísicas (por exemplo, geoelétrica, geomagnetismo);
· Investigações de parâmetros relevantes à remediação (por exemplo, pH, teor de nutrientes, COT, potencial de redox, etc.);
· Investigações de riscos subterrâneos relevantes à remediação (por exemplo, espaços ocos, fundações, obstáculos à construção, subsolo não homogêneo) e;
· Trabalhos topográficos.

A seguir indicamos as investigações específicas requeridas para algumas técnicas de remediação, com a relação dos dados necessários. Pode-se observar quais dados devem ser coletados durante a etapa de investigação e também para o posterior planejamento visando o edital de serviços a serem contratados. A indicação seguinte não é completa, devendo ser ajustada, considerando-se a extensão dos dados referentes à avaliação de risco e as particularidades do caso em estudo.

PROCESSOS TÉRMICOS
Perda por queima / Teor de umidade do solo / Teor de entulhos e substâncias estranhas / Teor de oxigênio / Potencial redox

PROCESSOS MICROBIOLÓGICOS
Forma de ligação dos contaminantes / Comportamento do eluato / Substâncias tóxicas, inibidoras da degradação / Perda por queima, componentes orgânicos / Grau de ramificação e comprimento das cadeias de carbono, anéis TOC / Atividade biológica / Distribuição granulométrica, teor de partículas / Teor de unidade do solo / Permeabilidade do solo, valor Kf / Comportamento de adsorção do solo, Teor Corg (TOC) / Teor de escórias e cinzas / Teor de entulhos e substâncias estranhas / Potencial redox

PROCESSOS DE LAVAGEM
Forma de ligação dos contaminantes / Comportamento do eluato / Grau de oxidação de metais pesados / Distribuição granulométrica, teor de partículas / Teor de unidade do solo / Comportamento de Adsorção do solo, Teor Corg (TOC) / Teor de escórias e cinzas / Teor de substâncias estranhas

PROCESSOS PNEUMÁTICOS ATIVOS
Permeabilidade do solo, valor Kf / Permeabilidade do solo ao ar (teste de exaustão) / Estratificação do solo e características determinantes no subsolo, inomogeneidade / Desenvolvimento do teor de contaminantes no ar do solo (teste de exaustão) / Unidade e temperatura do ar exaurido

PROCESSOS HIDRÁULICOS ATIVOS
Comportamento do eluato / Atividade biológica / Permeabilidade do solo, valor Kf, Comportamento de adsorção do solo, Teor Corg (TOC) / Ph, Condutividade / Teor de oxigênio / Dureza total e do carbono / Saturação de CaCO3 / Teor de ferro e manganês / Potencial redox

IMOBILIZAÇÃO
Comportamento do eluato / Grau de oxidação de metais pesados / Distribuição granulométrica, teor de partículas / Permeabilidade do solo, valor Kf / Comportamento de adsorção do solo, Teor Corg (TOC) / Teor de escórias e cinzas / Teor de entulhos e substâncias estranhas

ENCAPSULAMENTO
Teor de entulhos e substâncias estranhas / Estratificação do solo e características determinantes no subsolo, inomogeneidade / Acomodação do subsolo

– Medidas imediatas

Uma vez que as investigações básicas tenham revelado algum risco direto para os bens a proteger, antes não identificado em sua natureza e extensão, deverão ser adotadas
medidas imediatas de controle destes riscos.

Podem ser citados os seguintes exemplos de possíveis medidas imediatas:
· Restrição do acesso à área contaminada para prevenção de contato direto;
· Restrição ao uso de água subterrânea como água potável ou para irrigação;
· Limitação do uso da área para determinados fins;
· Restrição do uso da área para agricultura ou para a horti-fruticultura;
· Decantação ou bombeamento de contaminantes em fase livre no aquífero;
· Medidas de combate ao risco de explosão e incêndio (por exemplo, instalação de detectores ou dispositivos de ventilação);
· Interdição ou isolamento em caso de perigo de queda ou deslizamento (por exemplo, cercado) e;
· Cobertura com lona plástica para evitar a infiltração de água de precipitação.

Caso essas medidas de restrição se estendam para fora dos limites da área de propriedade ou de posse do responsável, uma negociação com as autoridades públicas responsáveis deve ser feita, uma vez que apenas essas autoridades têm os meios para fazer valer as restrições necessárias para controle dos riscos.

– Documentação

A documentação para as investigações complementares será bastante similar à das investigações básicas. Durante e após sua execução também deverão ser elaborados documentos que conservem o histórico da área avaliada. Importantes neste contexto são os relatórios de atividades e a descrição atualizada do local.

 

Continua….

 

FONTE: Site CETESB – Solos, Áreas Contaminadas